O colegiado de curso de graduação é o órgão deliberativo que acompanha as atividades pedagógicas do respectivo curso e se constitui na forma estabelecida pelo Regimento Geral da UFRN, a saber:

I – coordenador de curso, seu presidente;
II – vice-coordenador de curso, seu vice-presidente;
III – representantes docentes de departamentos ou de Unidades Acadêmicas Especializadas que participam do
curso com créditos em disciplinas obrigatórias, à razão de 01 (um) representante para cada 15 (quinze)
créditos oferecidos;
IV – representantes do corpo discente, até o máximo de 20% (vinte por cento) do número de professores.